Apresentação do Decreto Nº 1371

12 de janeiro de 2016
Utilidade Pública
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Na última quinta-feira (07) aconteceu no Auditório do Mercado Municipal de Curitiba, uma palestra para os permissionários do local, com intuito de apresentar o Novo Decreto para o funcionamento das Unidades de Abastecimento do Município de Curitiba (Decreto Nº 1371).
Na composição da mesa estavam o Secretário de Abastecimento, Marcelo Franco Munaretto, o Diretor do Departamento de Unidades de Abastecimento, Nivaldo Guimarães Vasconcellos e o Presidente da Associação dos Comerciantes Estabelecidos no Mercado Municipal de Curitiba – ASCESME, Sr. Mário Shiguemitu Yamasaki.
Na apresentação, foram discutidos dois pontos:

  • Novo Decreto para o funcionamento das Unidades de Abastecimento do Município de Curitiba, onde o ponto principal é a mudança estruturante na gestão do Mercado Municipal de Curitiba, do Mercado Regional Cajuru, de todas as feiras de Curitiba, Sacolões e do Varejão Capão Raso. Este novo Decreto permite que, de uma forma mais expressiva e de acordo com a aceitação dos permissionários, que eles façam a autogestão de vários serviços dentro do Mercado Municipal.

Confira abaixo uma prévia de como o decreto foi elaborado:
1ª parte: Objetivos de Política Municipal de Abastecimento (objetivos, funções dos equipamentos, acesso aos alimentos saudáveis, promoção dos atos de consumo saudável, promoção dos produtos paranaenses).
2ª parte: Estrutura administrativa do departamento (divididos em 4 (quatro) gerências:
– Gerência de mercados;
– Gerência de feiras,
– Gerência de projetos e eventos e
– Gerência técnica de controle de qualidade).
3º parte: Concessão à exploração as atividades comerciais das unidades (de que forma que as pessoas iniciam as atividades comerciais).
E alguns conjuntos de artigos, como:
– Taxas do uso de solo;
– Rateio de serviços;
– Permissões de uso;
– Transferências;
– Ramos de atividade (como são determinados esses ramos);
– Inclusão de ramos;
– Obrigações comuns a todos os permissionários;
– Infrações (leves, graves e gravíssimas);
– Penalidades educativas;
– Apreensão e inutilização de produtos;
– Instrução Processual.
Algumas definições específicas das unidades do Mercado e das feiras serão tratadas em portaria. Por isso é importante ressaltar que as atuais portarias estão válidas e irão ser readequadas em função deste novo decreto.

  • Estacionamento: neste setor irão ocorrer algumas mudanças, que serão divididas em 2 (dois) passos:

1ª – a partir do dia 13 de janeiro de 2016, a URBS que irá prestar o serviço de controle de estacionamento do Mercado Municipal.
2º – em contrapartida, a URBS vai passar a garantir a contratar os mesmos 4 pontos de vigilância (que já existem), o contrato do sistema de monitoramento e um percentual da receita da operação de estacionamento será revertido em manutenção.
Importante lembrar que todas essas mudanças e melhorias são pensando na população, mas que, sem a ajuda dos permissionários do Mercado Municipal, será um caminho longo e árduo.
O entendimento e compreensão de todos para este novo Decreto é de extrema importância, assim como o seu fiel cumprimento, afinal, como disse o Secretário Marcelo Munaretto, “esta gestão assumiu o compromisso de uma gestão participativa, mas que para isso é fundamental a participação dos permissionários para a solução dos problemas.”

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